TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Plauto Ribeiro
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Joao Camara Furtado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44365563
Id. vLex: VLEX-44365563
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO DE RECURSO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Além de apreciar a questão da tempestividade, também decidiu-se, na assentada, ser incabível a interposição de recurso contra despacho de mero expediente.2. "Não está o juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem: o importante é que indique o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir" (RE nº 975.588-6/GO, S.T.F., Rel. Ministro OSCAR CORREA, D.J./I de 23.5.1984).3. Inexistindo no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão (art. 535 do CPC), restando clara a irresignação da Embargante com os termos daquele, devem ser rejeitados os embargos de declaração, incabíveis na espécie.4. Embargos declaratórios rejeitados.Nº 1998.01.00.027054-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Setembro 2001
Assunto: Empréstimo Compulsório
Autuado em: 5/5/1998Processo Originário: 19983800008821-2/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1998.01.00.027054-0/MG - EDeclRELATOR: EXMº SR. JUIZ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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