TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Assusete Magalhães
Demandante: Antonio Lazaro da Cunha
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44365580
Id. vLex: VLEX-44365580
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CANCELAMENTO - PROVA PERICIAL SUCINTA E CONTRADITÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - ARTS. 131, 436 E 335 DO CPC.
I - Conquanto o laudo pericial - sucinto e contraditório - conclui pela capacidade laborativa do segurado, a prova dos autos revela que o autor - trabalhador rural desde a infância - encontra-se afastado do trabalho, percebendo benefício por incapacidade, desde 1982, conta hoje com 42 anos, faz tratamento de hanseníase desde 1985, usa medicação constante, pesa 47 Kg e apresenta fraqueza geral e inchaço nas pernas.II - A experiência demonstra que há remota - ou nenhuma - possibilidade de absorção, pelo mercado de trabalho, de trabalhador rural em tais condições, especialmente levando-se em conta a natureza da doença de que padece - hanseníase - que provoca conhecida rejeição social.III - Os arts. 131 e 436 do CPC consagram, na apreciação da prova, o livre convencimento do Juiz, que não fica adstrito ao laudo, podendo aplicar "as regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece", como estatui o art. 335 do CPC.IV - O conjunto probatório, analisado à luz das regras da experiência comum, conduzem à procedência da ação, para o restabelecimento do benefício do autor.V - Apelação provida.Nº 96.01.17635-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Outubro 2001
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 10/5/1996Processo Originário: 709-4/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.17635-7/MG Processo na Origem: 7094RELATOR: JUÍZA ASSUSETE MAGALHÃESAPELANTE: ANTONIO LAZARO DA CUNHAADVOGADO: CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(A)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROC/S/OAB: MARIA FRANCISCA MACEDO FRAZAOACÓRDÃODecide a Turma dar provimento à Apelação, à unanimidade.2ª Turma do TRF da 1ª Região -...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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