Nº 96.01.17635-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Outubro 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Assusete Magalhães
Demandante: Antonio Lazaro da Cunha
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44365580
Id. vLex: VLEX-44365580

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CANCELAMENTO - PROVA PERICIAL SUCINTA E CONTRADITÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - ARTS. 131, 436 E 335 DO CPC.

I - Conquanto o laudo pericial - sucinto e contraditório - conclui pela capacidade laborativa do segurado, a prova dos autos revela que o autor - trabalhador rural desde a infância - encontra-se afastado do trabalho, percebendo benefício por incapacidade, desde 1982, conta hoje com 42 anos, faz tratamento de hanseníase desde 1985, usa medicação constante, pesa 47 Kg e apresenta fraqueza geral e inchaço nas pernas.

II - A experiência demonstra que há remota - ou nenhuma - possibilidade de absorção, pelo mercado de trabalho, de trabalhador rural em tais condições, especialmente levando-se em conta a natureza da doença de que padece - hanseníase - que provoca conhecida rejeição social.

III - Os arts. 131 e 436 do CPC consagram, na apreciação da prova, o livre convencimento do Juiz, que não fica adstrito ao laudo, podendo aplicar "as regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece", como estatui o art. 335 do CPC.

IV - O conjunto probatório, analisado à luz das regras da experiência comum, conduzem à procedência da ação, para o restabelecimento do benefício do autor.

V - Apelação provida.

Fragmento:

Nº 96.01.17635-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Outubro 2001

Assunto: Previdência Social (outros Casos)

Autuado em: 10/5/1996

Processo Originário: 709-4/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.17635-7/MG Processo na Origem: 7094

RELATOR: JUÍZA ASSUSETE MAGALHÃES

APELANTE: ANTONIO LAZARO DA CUNHA

ADVOGADO: CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(A)

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC/S/OAB: MARIA FRANCISCA MACEDO FRAZAO

ACÓRDÃO

Decide a Turma dar provimento à Apelação, à unanimidade.

2ª Turma do TRF da 1ª Região -...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
acórdão inteiro teor nº ed-ed-airr-343/1997-581-05-40.9 de 6ª turma, de 15 agosto 2007 | Decisao Monocratica N 2007/0117360-0 de Superior Tribunal de Justica Sexta Turma ... | Financas | Decisão Monocrática Nº 2008/0013567-9 de Superior Tribunal de Justiça, de 27 Março 2008 | Film Choice [Eire Region] | all's well at this mid-link home | Csf Managed Services Plc | Killers Release Due | Men s Washbags | Inventions Government-owned availability for licensing, | Canadian Air Line Pilots Association v Eamor 1997 | Martina Era All Over with a Whimper | [Pounds]400,000 of Dvds Stolen in Lorry Hijack ; News in Brief | Bay Business Centres Are Booming Despite Recession