TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aloisio Palmeira Lima
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Benedito Raimundo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44366092
Id. vLex: VLEX-44366092
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MOTORISTA. MEIOS DE PROVA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL REJEITADAS.
1. Não há inépcia quando a inicial deixa de citar dispositivo legal, ou o faz de modo equivocado, não exigido por lei.
2. Não prescreve o tempo de serviço para fins de reconhecimento, uma vez que o direito ao benefício é imprescritível, prescrevendo, tão-só, as parcelas pretéritas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
3. Para comprovação de tempo de serviço exige a lei razoável início de prova material complementado pela prova testemunhal.
4. Autorizações fornecidas pelas empresas e cópias de licença especial concedida pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás, para permitir ao autor dirigir veículos dessas empresas, contemporâneas à época dos fatos que se quer provar, servem como início de prova material.
Nº 1999.01.00.113533-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Setembro 2000
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 26/11/1999 15:13:28Processo Originário: 19973500009814-9/goAPELACAO CIVEL 1999.01.00.113533-9/GO Processo na Origem: 199735000098149RELATOR: JUIZ ALOISIO PALMEIRA LIMAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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