TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Inper - Comercio de Perfumes e Cosmeticos Ltda / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44367802
Id. vLex: VLEX-44367802
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 26, LEF. SÚMULA 153 DO STJ. ART. 20, § 4º, DO CPC.
1. A exeqüente, reconhecendo a duplicidade de débitos, imediatamente desistiu da execução fiscal, com base no art. 26 da Lei nº 6.830/80, não havendo, pois, falar-se em aplicação de multa ou qualquer outra penalidade, uma vez que referida desistência tem o respaldo legal.2. São devidos honorários advocatícios à executada, os quais arbitro em 5% sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, do CPC).3. Apelo da União e remessa oficial improvidos.4. Provimento parcial ao apelo da empresa.Nº 1998.38.00.012365-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Agosto 2001
Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
Autuado em: 26/7/2000 17:55:14Processo Originário: 19983800012365-5/mgAPELAÇ...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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