TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Civelao Rescisoria
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Oswaldo de Oliveira Teofilo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44369054
Id. vLex: VLEX-44369054
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PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. LEI N. 8.213/91. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA REJEITADA. PRECEDENTE DO TRF-1ª REGIÃO.
I - Rejeita-se preliminar que se confunde com o mérito, posto que com ele deve ser a questão apreciada.II - O segurado tem direito de, a qualquer momento, renunciar à aposentadoria.III - Em sendo legítimo o direito de renúncia, seus efeitos têm início a partir de sua postulação.IV - Ação rescisória julgada improcedente.Nº 2000.01.00.033300-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Junho 2001
Assunto: Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público
Autuado em: 29/3/2000 18:02:58Processo Originário: 960140728-6/dfACAO RESCISORIA 2000.01.00.033300-3/DF Processo na Origem: 9601407286RELATOR: JUIZ CARLOS FERNANDO MATHIASAUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROC/S/OAB: MIGUEL DOS SANTOS FONSECA NETOREU: OSWALDO DE OLIVEIRA TEOFILOADVOGADO: ZITA SILVESTRE FERNANDESACÓRDÃODecide a 1º Seção julgar improcedente a Ação Rescisória, por unani...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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