TRF. Tribunais Regionais Federais
Ação Rescisoria
Magistrado Responsável: Juiz Antonio Savio de Oliveira Chaves
Demandante: Ozielita Castelo Branco Alves
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44369084
Id. vLex: VLEX-44369084
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. TEMPO DE SERVIÇO REGIDO PELA CLT. CONTAGEM PARA FINS DE ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO. LEI Nº 8.112/90, ARTIGO 100. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE.
1. Os servidores públicos da União Federal, dos ex-Territórios, das autarquias e fundações públicas federais, anteriormente regidos pela CLT e submetidos ao regime jurídico único por força do art. 243 da Lei nº 8.112/90, têm direito adquirido à contagem do tempo de serviço público federal, prestado sob o regime da CLT, para todos os efeitos, nos termos do art. 100 da Lei nº 8.112/90. Acórdão reformado no particular.2. Precedentes do STF (RE nº 209.899-0/RN, RE nº 221.946-4/DF).3. Pedido rescisório procedente.Nº 2000.01.00.107115-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Outubro 2001
Assunto: Tempo de Serviço - Servidor Público Civil - Administrativo
Autuado em: 29/8/2000 08:44:28Processo Originário: 960105812-5/dfAÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000.01.00.107115-5/DFRELATOR: JUIZ ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAUTORA: OZIELITA CASTELO BRANCO ALVESADVOGADOS: CARMEM SÍLVIA LARA DE SOUZA E OUTROSRÉ: UNIÃO FEDERALPROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSAACÓRDÃODecide a 1ª Seção, por unanimidade, julgar procedente o pedido.1ª Seção do TRF da 1ª Região - 3.10.2001.Juiz Antônio Sávio de Oliveira Chaves RelatorAÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000.01.00.107115-5/DFRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES, Relator:Ozielita Castelo Branco Alves, com fundamento no ar...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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