TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Couipa - Concreto Vibrado Paraense Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44369708
Id. vLex: VLEX-44369708
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EXECUÇÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE BEM IMÓVEL POR PEDRAS PRECIOSAS (ESMERALDAS) - BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DA EXECUTADA - AGRAVO PROVIDO.
1. A substituição da penhora de bem de fácil alienação (imóvel) por outro bem (pedras preciosas) de difícil alienação, sem que demonstrado pela executada prejuízo causado pela penhora capaz de interferir significativamente no regular andamento das suas atividades, sem a concordância expressa do exeqüente, não é possível.2. Agravo provido.3. Peças liberadas pelo Relator em 02/10/2001 para publicação do acórdão.Nº 2000.01.00.118974-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Outubro 2001
Assunto: Contribuições
Autuado em: 25/9/2000 17:08:17Processo Originário: 2563-2/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.118974-2/MGRELATOR: EXMO. SR. JUIZ LUCIANO T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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