Nº 1998.39.00.009002-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Novembro 2000

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Antonio Ezequiel
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Abimael Barbosa Ribeiro de Almeida

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44369721
Id. vLex: VLEX-44369721

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Resumo:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO: CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO E QUESTÕES PROCESSUAIS.

1. Prescreve em trinta anos a ação para cobrança de diferença da correção monetária aplicada aos depósitos de FGTS.

2. Legitimidade exclusiva da Caixa Econômica Federal.

3. Desnecessidade de juntada aos autos dos extratos da conta de FGTS.

4. Correção monetária pelo IPC.

5. Ressalva do ponto de vista do relator, quanto ao indexador.

6. Agravo retido improvido 6. Apelação da CEF parcialmente provida.

Fragmento:

Nº 1998.39.00.009002-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Novembro 2000

Assunto: Correção Monetária E/ou Juros

Autuado em: 13/9/2000 14:45:23

Processo Originário: 19983900009002-0/pa

APELACAO CIVEL 1998.39.00.009002-0/PA

Processo na Origem: 199839000090020

RELATOR: JUIZ JAMIL ROSA DE JESUS (CONVOCADO)

APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO E OUTROS(AS)

APELADO: ABIMAEL BARBOSA RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTROS(AS)

ADVOGADO: CLARICE MARIA DE ANDRADE E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a Turma negar provimento ao agravo retido da CEF e dar parcial provimento ao seu apelo, à unanimidade.

3ª Turma do TRF da 1ª Região - 14/11/2000.

Juiz Jamil Rosa de Jesus Relator Convocado

APELACAO CIVEL 1998.39.00.009002-0/PA

Processo na Origem: 199839000090020

RELATÓRIO

O Exmo. Sr. Juiz Jamil Rosa de Jesus (Relator Convocado):

Trata-se de apelação(ões) interposta(s) de sentença proferida em ação ordinária...



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