TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Antonio Jose Leal Coutinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44375007
Id. vLex: VLEX-44375007
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I. Inexiste no v. acórdão embargado qualquer obscuridade sobre a qual deva se pronunciar esta Turma, não cabendo ao juiz, em embargos de declaração, responder a questionários formulados pelo embargante com o fim de rediscutir a matéria.
II. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para prequestionar dispositivos legais ou constitucionais apenas para fins de recurso aos Tribunais Superiores nem para modificar o julgamento, salvo quando a alteração decorre do suprimento de omissão, obscuridade ou contradição.
III. Embargos de declaração rejeitados.
Nº 95.01.00831-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Outubro 2001
Ass...
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