TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Ag
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Madeiral Amazonas Madeireira Industria e Comercio Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44376153
Id. vLex: VLEX-44376153
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA COMPENSAÇÃO INDEFERIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO (CPC, ART. 557): JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Se a decisão atacada pelo recurso está em sintonia com a jurisprudência dominante do Tribunal, a que cabe conhecer do agravo de instrumento, e/ou do STJ/STF, cumpre ao relator negar-lhe seguimento, assim autorizado pelo art. 557 do CPC, aplicado em todos os Tribunais do país, inclusive o STF.2. O entendimento pacífico e convergente deste TRF1 é no sentido da constitucionalidade, mesmo no caso da denúncia espontânea, da aplicação da taxa SELIC nos parcelamentos de débitos com a Fazenda Pública (AG 1998.01.00.062596-9/MG; AC 2000.01.00.063553-9/MG; EAC 1998.01.00.070241- 9/DF).3. "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar" (SÚMULA nº 212/STJ). "...o instituto da compensação, via liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, ou em qualquer tipo de provimento que antecipe a tutela da ação, não é permitido." (STJ, AGREsp nº 218.808/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, T1, ac. un., DJ 17/12/1999, p. 331).4. Inexistente o inciso XXXV do art. 5º da CF/88, não se demonstram, de resto, ofensas ao art. 2º ("independência dos Poderes") e 5º, LIV, ("liberdade" e "privação de bens"), que cuidam de matérias de que ora não se cogita.5. Agravo regimental não provido.6. Peças liberadas pelo Relator em 16/10/2001 para publicação do acórdão.Nº 2001.01.00.034516-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Outubro 2001
Assunto: Taxas
Autuado em: 15/8/2001 18:11:46Processo Originário: 20013200006202-8/amAGRAVO REGIMENTAL NO AG Nº 2001.01.00.034516-6/AMRELATOR: EXMO. SR. JUIZ LUCIANO TOLENTINO AMARALAGRAVANTE: MADEIRAL AMAZONAS MADEIREIRA IND E COM LTDAADVOGADOS: NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA NEVES E OUTROAGRAVADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAGRAVANTE: MADEIRAL AMAZONAS MADEIREIRA IND E COM LTDAREGIMENTALAGRAVADA: R. DECISÃO DE FLS. 115/116REGIMENTALACÓRDÃODecide a 3ª Turma NEGAR PROVIMENTO ao agravo regimental, por unanimidade.3ª Turma do TRF - 1ª Região, 16/10/2001.Juiz LUCIANO TOLENTINO AMARALRelatorAGRAVO REGIMENTAL NO AG Nº 2001.01.00.034516-6/A...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui