TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Evandro Reimão dos Reis (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Ademar da Gloria Pinheiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44378504
Id. vLex: VLEX-44378504
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IMÓVEL FUNCIONAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPROVADA A LICITUDE DA OCUPAÇÃO, INCLUSIVE COM A POSTERIOR AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO, NEGA-SE A PRETENSÃO.
1. Se foi reconhecido judicialmente que a parte exerce a posse licitamente, possibilitando a aquisição do domínio, não pode ser retirada da coisa.2. Apelação e remessa desprovidas.Nº 1997.01.00.005773-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Agosto 2001
Assunto: Reintegração de Posse (arts 926/931 do Cpc)
Autuado em: 25/2/1997Processo Originário: 950014428-0/dfAPELAÇÃO CÍVEL 1997.01...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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