TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Evandro Reimão dos Reis (conv.)
Demandante: Centro Otico Comercio e Industria Ltda
Demandado: Fazenda Nacional (sunab)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44378529
Id. vLex: VLEX-44378529
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ausência de apreciação de todos os dispositivos legais suscitados pela parte - desnecessidade.
1. Para o julgamento da lide, não é indispensável ao magistrado a análise de todas as normas invocadas pela parte, mas apenas fundamentar o seu convencimento. Precedentes.2. Embargos rejeitados.Nº 96.01.06190-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Dezembro 2001
Assunto: Outras Sumaríssimas
Autuado em: 16/2/1996Processo Originário: 950002081-5/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.06190-8/MG Processo na Origem: 9500020815 RELATOR(A): JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS (CONV.)APELANTE: CENTRO ÓTICO COMÉRC...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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