TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Universidade Federal de Minas Gerais - Ufmg
Demandado: Enio Medeiros Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44379911
Id. vLex: VLEX-44379911
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ERRO MATERIAL RECONHECIDO - ACÓRDÃO QUE ANULOU SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA QUE FOSSE CITADA A UNIÃO FEDERAL NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA - CITAÇÃO REALIZADA, COM CONTESTAÇÃO APRESENTANDA, ANTERIORMENTE À SENTENÇA - JULGAMENTO ANULADO.
1. Ocorrendo erro material no julgamento esse é nulo. O erro material está caracterizado quando, a despeito de constatado nos autos despacho determinando a citação da parte para integrar a lide como litisconsorte passivo necessário, expedido o mandado de citação, e contestada a ação, o acórdão anula a sentença para determinar que se realize aquela citação.2. Julgamento anulado e determinada a inclusão em pauta do processo para novo julgamento.3. Peças liberadas pelo Relator em 26/06/2001 para publicação do acórdão.Nº 1997.01.00.056455-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Outubro 2001
Assunto: Contribuições Previdenciárias
Autuado em: 18/11/1997Processo Originário: 960021835-8/mgAPELAÇÃO EM M.S. 1997.01.00.056455-5/MGRELATOR: EXMO. SR. JUIZ LUCIANO TOLENTINO AMARALAPELANT...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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