TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Antonio Ezequiel
Demandante: Alfredo Francisco Costa / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44379972
Id. vLex: VLEX-44379972
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. OBJETIVOS INFRINGENTES DO JULGADO. DESCABIMENTO. EMBARGOS PROLETÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Não merecem acolhimento embargos de declaração fundados em suposta omissão quando à análise de matéria de fato que não foi abordada nas razões do apelo, pretendendo, ademais, atribuição de efeito infringentes ao recurso, fora das restritas hipóteses em que isso é admissível.2. Embargos meramente protelatórios, ensejando a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC.3. Embargos de declaração da CEF rejeitados, com aplicação de multa.Nº 1999.01.00.001087-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Maio 2001
Assunto: Correção Monetária E/ou Juros
Autuado em: 8/1/1999 15:18:50Processo Originário: 960027385-5/dfAPELACAO CIVEL 1999.01.00.001087-9/DFProcesso na Origem: 9600273855RELATOR: JUIZ ANTONIO EZEQUIELAPELANTE: ALFREDO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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