TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Antonio Savio de Oliveira Chaves
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Sindicato dos Trabalhadores no Servico Publico Federal no Estado de Goias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44380963
Id. vLex: VLEX-44380963
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE EM JANEIRO/95. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94, ARTS. 28 E 29. PEDIDO PROCEDENTE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. "A legitimidade ativa do sindicato-autor, para atuar em juízo, na espécie, como substituto processual de servidores nominalmente identificados em relação que instrui a vestibular, encontra suporte legal no art. 8º, III, da CF/88, no art. 240, a, da Lei nº 8.112/90 e na autorização do art. 3º, a, de seus estatutos sociais. Precedentes do STJ.(AC nº 96.01.00501-3/MG, Rel. Juíza Assusete Magalhães, DJ de 07.03.96)"2. É devido aos funcionários públicos federais o resíduo de 3,17%, relativo à aplicação conjunta dos artigos 28 e 29, parágrafo 5º, da Lei nº 8.880/94, correspondente à variação acumulada do IPC-r entre o mês da primeira emissão do Real e o mês de dezembro de 1994.3. Precedentes (STF, Proc. Adm. nº 23.426-5 e STJ, MS nºs 4.146/DF, 4.151/DF e 4.149/DF, e REsp nºs 172.154/DF, 187.795/DF e 209.939/DF).4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.Nº 1999.35.00.023463-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Outubro 2001
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 19/3/2001 17:01:23Processo Originário: 19993500023463-7/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.35.00.023463-7/GORELATOR: JUIZ ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAPELANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSAAPELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NOESTADO DE GOIÁS - SINTSEP/GOADVOGADO: AMARILDO DOMINGOS CARDOSOREMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 8a VARA/GOACÓRDÃODecide...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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