TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Ar
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte
Demandado: Sergio Vergueiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44381027
Id. vLex: VLEX-44381027
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando o julgado contenha obscuridade, contradição ou omissão (art. 535 - CPC), entendida esta como a falta de manifestação do julgado sobre ponto em que o seu pronunciamento se impunha, obrigatoriamente, dentro da dinâmica do recurso; e, a contradição, como a incompatibilidade lógica entre os fundamentos do julgado, ou entre estes e a sua conclusão.2. Embargos de declaração rejeitados.Nº 1999.01.00.110003-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2001
Assunto: Desapropriação - Intervenção na Propriedade - Administrativo
Autuado em: 19/11/1999 16:36:44Processo Originário: 890120348-0/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AR Nº 1999.01.00.110003-9/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZESAUTORA: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTEADVOGADOS: OSCAR L. DE MORAES E OUTROSRÉU: SÉRGIO VERGUEIROADVOGADOS: ERASMO DE CAMARGO SCHUTZER E OUTROSEMBARGANTE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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