TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex-Officio em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juíza Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz (conv.)
Demandante: Carlos Renno Vianna - Me
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44381365
Id. vLex: VLEX-44381365
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. SÚMULA 153 DO STJ.
I.Comprovado que o pagamento do débito se realizou antes da sua execução, impõe-se o cancelamento da inscrição e extinção do feito executivo.II.De acordo com a Súmula 153 do STJ, a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.III. Remessa oficial improvida.Nº 1997.01.00.015149-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Setembro 2001
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 12/5/1997Processo Originário: 69-6/mgREMESSA EX-OFFÍCIO EM MANDADO D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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