TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Antonio Savio de Oliveira Chaves
Demandante: Antonio Bandeira dos Santos
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44397935
Id. vLex: VLEX-44397935
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PREVIDENCIÁRIO. PORTARIA GM/MPS Nº 714, DE 9.12.93. DIFERENÇA DE BENEFÍCIO PAGA EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.
1. Correção monetária não é nenhum ganho, nenhuma vantagem, mas tão- somente a recomposição do valor real da moeda, indispensável para se evitar enriquecimento ilícito por parte do devedor, em detrimento do credor. Sendo assim, as diferenças de benefício pagas administrativamente, em atraso, devem ser corrigidas monetariamente de forma integral, com inclusão dos índices inflacionários expurgados.2. Remessa oficial a que se nega provimento.Nº 1998.37.00.005656-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Outubro 2003
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 5/9/2003Processo Originário: 19983700005656-4/maREMESSA "EX OFFICIO" Nº 1998.37.00.005656-4/MARELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAUTOR: ANTÔNIO BANDEIRA DOS SANTOS E OUTROSADVOGADOS: ALUÍZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTROSRÉU: INSTITUT...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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