TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Amilcar Machado
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Expedito dos Reis Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44397938
Id. vLex: VLEX-44397938
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PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - CERTIDÃO DE CASAMENTO E DE NASCIMENTO DE FILHOS - CERTIFICADO DE RESERVISTA - PROFISSÃO - SOLUÇÃO "PRO MISERO" - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
1. A qualificação profissional como lavrador, agricultor ou rurícola, constante de assentamentos de registro civil constitui início de prova material para fins de averbação de tempo de serviço e de aposentadoria previdenciária, e é extensível à esposa, adotando, nessa hipótese, a solução pro misero. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 272.365/SP e AR nº 719/SP) e desta Corte(EIAC 1999.01.00.089861-6- DF).2. "Não é admissível a prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei nº 8.213/91, art. 55, § 3º)". Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Súmula nº 27.3. Isenção de Custas pelo INSS (Lei 9.289/96 e Lei Estadual(MG) Nº 12.427/96.4. Apelação a que se dá parcial provimento.Nº 96.01.40476-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Novembro 2001
Assunto: Declaratória
Autuado em: 10/9/1996Processo Originário: 83069-4/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.40476-7/MG Processo na Origem: 830694RELATOR: JUIZ AMILCAR MACHADOAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADORA: HEILA NOGUEIRA GALVAO DA ROCHAAPELADO: EXPEDITO DOS REIS CAMPOSADVOGADO: RONALDO MARCUS GOMIDEACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, dar provimento parcial à apelação.1ª Turma do TRF da 1ª Região - 20.11.2001.Juiz AMILCAR MACHAD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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