Nº 2000.01.00.032541-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Antonio Savio de Oliveira Chaves
Demandante: Jose Rosa de Aguiar
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44398005
Id. vLex: VLEX-44398005

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Resumo:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. REQUISITOS COMPROVADOS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO.

1. Comprovada a condição de trabalhador rural, por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do inciso I do art. 39 da Lei n° 8.213/91, e a idade superior a 60 anos, o segurado tem direito à aposentadoria por idade.

2. Não exigindo a demanda, pela sua singeleza, trabalho adicional do ilustre patrono do autor, fixo a verba honorária em 10% sobre as parcelas em atraso.

3. A correção monetária deve ser calculada nos termos da Lei nº 6.899/81, a partir do vencimento de cada parcela (Súmulas 43 e 148 do STJ).

4. No Estado de Minas Gerais, por força da Lei Estadual nº 12.427/96, o INSS é isento do pagamento de custas.

5. A determinação no sentido de se pagar as parcelas em atraso de uma só vez não exclui a adoção do procedimento legal visando à sua cobrança (§§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal).

6. Remessa oficial a que se dá parcial provimento.

Fragmento:

Nº 2000.01.00.032541-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2001

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 28/3/2000 07:55:13

Processo Originário: 165709-7/mg

REMESSA "EX-OFFICIO" Nº 2000.01.00.032541-0/MG

RELATOR: JUIZ ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

PARTE AUTORA: JOSÉ ROSA DE AGUIAR

ADVOGADOS: CLÁUDIO MARQUES DE PAULA E OUTROS

PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI...



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