Decisão Monocrática Nº 70019683689 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Oitava Câmara Cível, de 11 Maio 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44399864
Id. vLex: VLEX-44399864

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO.

Não é possível ao devedor, de forma unilateral e sem a correspondente rescisão contratual, demandar a total suspensão dos descontos em folha, por se tratar de parte integrativa do contrato, como garantia principal de sua execução ou, no mais das vezes, como única segurança da credora do recebimento de seu crédito, não se identificando com a hipótese de penhora, esta adstrita aos limites de uma relação processual executória. Limitação, todavia, em 30% sobre o valor líquido do vencimento, a fim de evitar o comprometimento de seu poder aquisitivo, ao menos enquanto perdurar a discussão judicial do débito. Entendimento pacificado nesta Câmara e no Colendo 9º Grupo de Câmaras Cíveis. Precedentes do TJRGS.

Decisão mantida.

NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70019683689, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 11/05/2007)

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