TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44400681
Id. vLex: VLEX-44400681
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONCEDIDO À DEMANDADA. MONTANTE. PROVA DOS AUTOS INSUFICIENTES A CORROBORAR A TESE DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, do CPC.
- O sistema legal vigente trata do ônus da prova no art. 333 do CPC, o qual estabelece a seguinte regra: cabe a quem alega a produção da respectiva prova. Portanto, incumbe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito (inc. I), assim como ao réu a demonstração da ocorrência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos deste (inc. II), sob pena de insucesso no processo. A parte demandante não logrou demonstrar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a existência de crédito de R$ 4.000,00 a seu favor, não bastando para tanto a prova testemunhal colacionada aos autos.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70017458803, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 17/05/2007)
Direito Privado Não Especificado
Alegação de Empréstimo Concedido à Demandada
Prova dos Autos Insuficientes a Corroborar a Tese da Parte Autora
Montante
Apelação Civel
Ação de Cobrança
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui