TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44401027
Id. vLex: VLEX-44401027
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. DIVIDENDOS. OMISSÃO.
A decisão judicial deve conter os seus fundamentos e dispositivos legais aplicáveis, não sendo exigível que rebata um por um os argumentos e artigos manejados pelas partes, ainda mais quando estes são incompatíveis com os primeiros, caso dos autos, em que, além disso, houve referência aos temas enfocados.Não configuradas as hipóteses legais (art. 535 do CPC), ou extralegais, para a interposição do recurso ora manejado, inviável se mostra o prequestionamento de artigos de lei.O aresto vergastado realmente negou o pedido referente aos dividendos, por inexistir comprovação a esse respeito. Com a interposição do presente recurso, e um exame mais acurado do processo, a despeito da situação acima mencionada, constata-se que a sua distribuição restou incontroversa, sendo possível o acolhimento desse pedido.EMBARGOS DA RÉ DESACOLHIDOS. ACOLHIDOS OS DOS AUTORES. (Embargos de Declaração Nº 70019159946, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 17/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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