TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44401314
Id. vLex: VLEX-44401314
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE. PROVA PERICIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE DIFERENÇA ACIONARIA. DESNECESSIDADE.
De ser mantida a decisão que deu liminar provimento ao agravo, reformando a decisão que deferira a produção prova pericial, esta desnecessária na fase de conhecimento, em que discutidas questões de direito. Apuração do valor devido pela companhia mediante simples cálculo aritmético, a par dos documentos existentes e enfretamento das teses esposadas pelas partes.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70019345222, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 24/05/2007)
Prova Pericial na Fase de Conhecimento
Subscrição de Diferença Acionaria
Desnecessidade
Agravo Interno em Agravo de Instrumento Provido Liminarmente
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