TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44402593
Id. vLex: VLEX-44402593
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
Apurado saldo devedor em decorrência de contratações firmadas entre as partes, e constatada a não-autenticidade das assinaturas do credor em recibos de pagamentos, responde a demandada pelo valor em questão.FALTA DE INTERESSE EM RECORRER ¿ Concedido o pedido ainda em sede singular, não tem a parte interesse em recorrer.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ Merecem ser mantidos com relação ao patrono da autora e reduzidos os da demandada.PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA A APELAÇÃO DA DEMANDADA, E PROVIDO EM PARTE O RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70014782452, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 29/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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