TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44404052
Id. vLex: VLEX-44404052
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO.
Aplicação do art. 2.028 do CC/02. O prazo prescricional para o recebimento da verba indenizatória do seguro DPVAT, antes vintenário (artigo 177, do CC/06) foi reduzido substancialmente pelo novo diploma civil ¿ hoje de 03 anos, nos termos do artigo 206, § 3º, IX, do CC/02. Tal, contudo, só passa a incidir a partir da entrada em vigor do novo Diploma Civil. Entendimento doutrinário e jurisprudencial proposto pelo enunciado nº 50 das Jornadas de Direito do STJ. Prescrição operada. Extinção do processo, de ofício, com julgamento do mérito, com fundamento do artigo 269, inciso VI, do CPC. (Recurso Cível Nº 71001314731, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 30/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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