STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 297788 / ES
Magistrado Responsável: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Demandante: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Demandado: PASCHOAL DE ARAÚJO/ANGÉLICA AZEREDO DE ARAÚJO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44406404
Id. vLex: VLEX-44406404
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE COMERCIAL. ANISTIA ASSENTIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA LEI N.º 9.639/98. INVIABILIDADE.1. Segundo reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, o parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 9.639/98 não se constituiu, no plano formal, em norma de direito, não sendo possível, portanto, a sua aplicação ao caso concreto.2. Quanto à pretensão de anistia dos administradores das sociedades comerciais, garantida aos agentes políticos pela previsão do caput do referido dispositivo, também restou delineada a posição segundo a qual não há semelhança de situações a ponto de permitir-se a extensão àqueles, já que as atividades privada e pública pautam-se por finalidades diversas.Recurso especial provido para determinar a análise da pretensão acusatória em primeiro grau de jurisdição. (REsp 297.788/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJ 04/06/2007 p. 431)
Acórdão Nº 2000/0144526-0 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 17 Maio 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 297.788 - ES (2000/0144526-0)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO :PASCHOAL DE ARAÚJO RECORRIDO :ANGÉLICA AZEREDO DE ARAÚJO ADVOGADO:JOÃO CARLOS ASSAD EMENTA PENAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE COMERCIAL. ANISTIA ASSENTIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA LEI N.º 9.639/98. INVIABILIDADE. 1. Segundo reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, o parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 9.639/98 não se constituiu, no plano formal, em norma de direito, não sendo...
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