STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 730025 / RJ
Magistrado Responsável: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Demandante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Demandado: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44406416
Id. vLex: VLEX-44406416
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS. CITAÇÃO. ART. 47 DO CPC.DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMUNHÃO DE INTERESSES. PRECEDENTES.1. Esta Casa firmou orientação no sentido de ser desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados no certame, para a formação de litisconsórcio passivo, quando não há comunhão de interesses entre estes e o litigante. Ademais, cumpre ter presente o entendimento de que o candidato que logrou aprovação em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 730.025/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJ 04/06/2007 p. 434)
Acórdão Nº 2005/0209554-0 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 17 Maio 2007
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 730.025 - RJ (2005/0209554-0)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAAGRAVANTE:ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR :JANAÍNA MARIA LOPA VALLADO E OUTRO(S)AGRAVADO:LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO :<...
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