TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jorge Maraschin dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44409614
Id. vLex: VLEX-44409614
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE.
Não existindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, é caso de rejeição dos embargos.Impossibilidade de reapreciação da matéria julgada, por meio de embargos declaratórios.Estando fundamentada a decisão, o julgador não está obrigado a referir todos os artigos de lei que versam sobre as questões controvertidas nem os indicados pelas partes em suas manifestações.EFEITO INFRINGENTE. Somente em casos excepcionais se pode agregar efeito infringente aos embargos de declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70026259788, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 08/10/2008)
Ausência de Obscuridade, Contradição Ou Omissão
Pretensão de Rediscussão da Matéria
Impossibilidade
Embargos de Declaração
Pedido de Efeito Infringente
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