Acórdão Nº 70025312844 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Criminal, de 09 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44410653
Id. vLex: VLEX-44410653

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Resumo:

agravo em execução.( ART. 197 DA LEP).

(Homicídio qualificado).

progressão de regime

INCONFORMIDADE DEFEnsiva.

Decisão que indeferiu pedido de progressão de regime por não considerar preenchido o requisito objetivo, com base na lei nº 11.464/07, que alterou o art. 2º da lei nº 8.072/90, mas entendendo ser necessário o cumprimento de 1/3 da pena no regime anterior, utilizando como balizamento o tratamento dado ao livramento condicional, onde para ter direito o condenado por crime hediondo deveria cumprir o dobro da pena daquele que foi condenado por delito de categoria comum, ou seja, conforme instrumentos da legislação já existente, extrai-se o valor de 1/3, a ser exigido para a progressão, o dobro de 1/6.

O lapso temporal exigido pela lei nº 11.464/07, para a outorga do benefício, consoante entendimento deste órgão fracionário, somente pode ser aplicado para os delitos ocorridos a partir de sua vigência.

Em relação a delitos acontecidos antes de sua vigência, o lapso temporal é de 1/6, na forma do artigo 112, da LEP.

Por outro lado, deve ser analisado no juízo de origem, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, o preenchimento dos demais requisitos para a concessão da benesse (subjetivos), na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 14/2004, da SUSEPE.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo Nº 70025312844, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 09/10/2008)



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