TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44412531
Id. vLex: VLEX-44412531
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANÇA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PROVAS POSTULADAS. PENDÊNCIA DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Existindo questões fáticas ainda não esclarecidas de forma satisfatória, mostra-se conveniente não apenas colher os depoimentos pessoais postulados, como também proceder à análise da perícia complementar determinada pelo juízo e da impugnação apresentada, motivo pelo qual não poderia ser encerrada a fase cognitiva. 2. Havendo evidente cerceamento de defesa, é imperiosa a desconstituição do decisum, com a reabertura da instrução. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70025446121, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 05/11/2008)
Pendência de Perícia Complementar
Encerramento da Instrução
Prestação de Contas
Cerceamento de Defesa. 1
Provas Postuladas
Inventariança
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