TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44412925
Id. vLex: VLEX-44412925
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82.
-Não está sujeita ao reexame necessário a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 10.352/01.-Reexame necessário não conhecido. (Reexame Necessário Nº 70027028596, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 04/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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