TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44413416
Id. vLex: VLEX-44413416
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §3º, IX, C/C ARTIGO 2.028 DO CC.
O sinistro e o pagamento administrativo ocorreram antes da entrada em vigor do novo CC, quando não havia transcorrido mais da metade do antigo prazo prescricional antigo.Aplicação da regra de transição insculpida no artigo 2.028 do CC. Fluência integral do prazo trienal a partir de janeiro de 2003. Sentença mantida.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026777664, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 05/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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