TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44413803
Id. vLex: VLEX-44413803
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CÓDIGO PENAL ¿ ART. 147, CAPUT, E ART. 330.
PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.CRIME DE AMEAÇA.Réu ameaçou de morte sua mãe e irmã, em decorrência de não fornecimento de dinheiro para o consumo de drogas.CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Réu desobedeceu à ordem legal que determinava seu afastamento do lar.SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. Em nenhum momento do processo foi comprovada a semi-imputabilidade do réu.CUSTAS PROCESSUAIS. A imposição de responsabilidade pelo pagamento das custas é reflexo natural da condenação. A competência para analisar a possibilidade de isenção do pagamento das custas processuais é do Juízo de Execução Criminal. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70023188980, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 22/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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