TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44414930
Id. vLex: VLEX-44414930
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA RECORRER AO JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 333, INCISO II DO CPC. POSSIBILIDADE.
Estado que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a teor do art. 333, inciso II, do Cód. de Proc. Civil, de provar fato impeditivo do direito do autor.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70025885922, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 22/10/2008)
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamentos
Possibilidade
Responsabilidade do Estado
Desnecessidade de Requerimento Administrativo para Recorrer Ao Judiciário
Art. 333, Inciso Ii do Cpc
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