TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44415998
Id. vLex: VLEX-44415998
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DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA).
1. Inocorrendo, como no caso, a citação pessoal do devedor dentro de 5 anos contados do lançamento do crédito tributário e ausente causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da prescrição, tem-se como consumada esta, com a conseqüente extinção do crédito tributário e da ação de execução respectiva.2. Ademais, é nula de pleno direito a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que, como no caso: a) engloba, em valor único, o IPTU de vários exercícios autonomamente lançados, nulidade que não é suprida mesmo com a juntada de memória de cálculo; b) não indica a data, o livro e a folha em que a dívida teria sido inscrita; e c) se apresenta com a assinatura dos responsáveis pela sua emissão em forma de chancela mecânica (reprografada), sem se revestir das características próprias de uma certidão eletrônica (criptografada).DECISÃO: Sentença confirmada em reexame necessário. Unânime. (Reexame Necessário Nº 70026901439, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 29/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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