TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44416394
Id. vLex: VLEX-44416394
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA PACIENTE COM GLIOBLASTOMA. NEOPLASIA. CACONS.
O acolhimento de embargos de declaração exige a presença de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não se podendo exigir da Câmara, mesmo para fins de prequestionamento, manifestação específica sobre cada um dos argumentos e normas legais invocadas pelas partes, quando outras aplicadas são suficientes para fundamentar a decisão. Jurisprudência do STJ.Rejeição dos embargos, por falta de suporte fático para o permissivo legal, mesmo em se tratando de prequestionamento, porque não mencionados na fase própria alguns dos dispositivos ora invocados.RECURSO QUE PRETENDE EXIGIR QUE A CÂMARA EXPRESSE ESTAR JULGANDO CONTRARIAMENTE À LEI.A não-conformação do acórdão à lei é algo que deve ser sopesado pela própria parte, a qual, se assim entender, deve manejar o recurso que julgar cabível.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70026231316, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 30/10/2008)
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Constitucional e Processual Civil
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Cacons
Fornecimento de Medicamento para Paciente com Glioblastoma
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