TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44418766
Id. vLex: VLEX-44418766
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JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios são de 6% ao ano, a contar da citação, nos termos da Medida Provisória nº 2.180-35/01. Precedentes do STJ.PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tem-se como adequada a fixação os honorários advocatícios no percentual de 5%, sem aviltamento da profissão de advogado já que se trata de matéria repetitiva neste Tribunal, com julgamento antecipado, vencida a Fazenda Pública, quando se impõe a apreciação eqüitativa do julgador.BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: 5% sobre o valor das parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e o mesmo percentual sobre uma anuidade das parcelas vincendas. Precedentes jurisprudenciais.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026534107, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 04/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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