TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44421176
Id. vLex: VLEX-44421176
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PENA. MANUTENÇÃO DAQUELA FIXADA NA SENTENÇA.
Mantém a punição fixada na sentença, porque ela está em consonância com as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, em particular o estabelecido em seu final. Como afirmou a condutora do voto vencedor: ¿Não procede a irresignação, já que considerada pela sentença a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como, nesta fase considerada a majorante do emprego de arma de fogo, a justificar o aumento realizado, o que entendo adequado ao presente caso... Cabe frisar que o emprego de arma foi considerado nas circunstâncias judiciais pela sentença, não como majorante. Pertinente ao concurso de pessoas, igualmente, devidamente configurado mediante a prova oral uníssona coligida, informando a participação de mais de um agente no intento.¿DECISÃO: Embargos infringentes rejeitados, por maioria de votos. (Embargos Infringentes Nº 70026355131, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 26/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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