TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44421261
Id. vLex: VLEX-44421261
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RELAÇÃO DE CONSUMO. PROPOSTA DE CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO À SUBSCRIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO DE PAGAMENTO ÚNICO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE OS PRODUTOS E SERVIÇOS (ART. 6º, INC. III, DO CDC). PRELIMINARES AFASTADAS.
1. A revelia do demandado foi devidamente decretada diante de sua ausência na audiência de conciliação, embora devidamente citado por carta AR (fl. 15v).2. O réu está legitimado para figurar no pólo passivo da ação, uma vez que foi o responsável pelo envio da proposta contratual para a autora, o que se verifica pelo nome e símbolo constantes do documento (fls. 17/19). O fato de ser a Icatu Hartford que emite os títulos de capitalização não exime o Banco Itaú de sua responsabilidade.3. Tendo a autora aderido à proposta de cartão de crédito nutrindo a legítima expectativa de que pagaria R$ 300,00 antecipadamente (fl. 10), sendo este o valor do limite do cartão, consoante documentos enviados pelo banco, quando, em verdade, aderira a um plano de cartão de crédito vinculado à subscrição de título de capitalização de pagamento único, está-se diante de hipótese de infração aos deveres de lealdade e de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Cabível, portanto, a rescisão contratual e a devolução do valor pago.Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001781731, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 06/11/2008)
Proposta de Cartão de Crédito Vinculado à Subscrição de Título de Capitalização de Pagamento único
Relação de Consumo
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