TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44421737
Id. vLex: VLEX-44421737
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APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PREJUDICADO.
Sobrevindo reconsideração da decisão objeto do presente recurso, que reconheceu a prescrição da pretensão executória em relação a adolescente absolvido da representação contra ele ofertada pelo Ministério Público, resta prejudicada a apelação.Determinação, de ofício, de intimação pessoal do co-infrator Lucas, que teve julgada procedente a representação contra si ofertada, reabrindo o prazo para recurso em relação a esse menor.APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70027250943, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 07/11/2008)
Ato Infracional
Recurso Prejudicado
Reconsideração da Decisão Recorrida
Prescrição da Pretensão Executória
Apelação Civel
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