TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44423542
Id. vLex: VLEX-44423542
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Os alimentos provisórios fixados comportam redução em sede de antecipação de tutela, quando presente prova cabal da incapacidade financeira do requerido. Renda mensal devidamente comprovada. Adequação dos provisórios aos rendimentos do alimentante, atendendo ao requisito da capacidade.Considerando-se que o agravante percebe salário certo e conhecido, deve a verba alimentar ser fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos, excluídas apenas as parcelas correspondentes aos descontos legais (INSS e IR). Conclusão n. 47 do Centro de Estudos deste Tribunal.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026252445, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 05/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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