TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo em Execução
Magistrado Responsável: Constantino Lisbôa de Azevedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44423634
Id. vLex: VLEX-44423634
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AGRAVO.
TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMI-ABERTO.O condenado em regime semi-aberto, para obter trabalho externo, além dos requisitos subjetivos, deverá cumprir, pelo menos, um sexto da pena, sendo inviável sua concessão em tempo inferior a esse patamar. Agravo ministerial provido. (Agravo em Execução Nº 70019399047, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 17/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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