TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44423990
Id. vLex: VLEX-44423990
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIMINAR. SITUAÇÃO FÁTICA NEBULOSA A IMPEDIR A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, AUTORIZANDO O FORNECIMENTO DO SERVIÇO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O RECURSO.
Quadro fático nebuloso a tornar temerária a concessão da antecipação da tutela propiciando a ligação da energia elétrica na residência da autora. Problemas relacionados à questões de ordem técnica, não esclarecidos, que tornam temerária eventual determinação da postulada ligada, sendo prudente que, forma antecedente, seja ouvida a Concessionária. Possibilidade de reexame da matéria após a oitiva da demandada.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, FORMA LIMINAR. (Agravo de Instrumento Nº 70019697234, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 16/05/2007)
Situação Fática Nebulosa a Impedir a Concessão da Antecipação da Tutela, Autorizando o Fornecimento do Serviço
Liminar
Agravo de Instrumento
Ação Cautelar
Fornecimento de Energia Eletrica
Negativa de Seguimento Liminar Ao Agravo de Instrumento, na Forma do Art. 557, Caput, do Cpc, por Manifestamente Improcedente o Recurso
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