TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Alexandre Pereira Diniz
Demandado: Juizo Federal da 12a Vara - Df
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44425454
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PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS.
INACOLHIMENTO DO PLEITO.1 - Decreto de prisão preventiva que se consoa ao artigo 312 do CPP, tratando-se de paciente que, após ter sido liberado de prisão em flagrante, evadiu-se do distrito da culpa, não tendo sido localizado para interrogatório em juízo, no endereço que forneceu, vindo a ser citado por edital, porque desconhecido seu paradeiro.2 - Ordem denegada.Nº 2001.01.00.040114-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Novembro 2001
Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual
Autuado em: 2/10/2001 15:32:18Processo Originário: 19983400024048-4/dfHABEAS CORPUS Nº 2001.01.00.040114-7/DFRELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZIMPETRANTE: ALEXANDRE PEREIRA DINIZIMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 12ª VARA - DFPACIENTE: ALZEMAR TEIXEIRAACÓRDÃODecide a Turma denegar a ordem, à unanimidade.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 27/11/2001.Juiz HILTON QUEIROZ, RelatorRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ (RELATOR):Trata-se de habeas corpus que o advogado ALEXANDRE PEREIRA DINIZ impetra em favor de ALZEMAR TEIXEIRA, narrando, para tanto:"1. Conforme se pode constatar nos autos do proce...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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