TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44427587
Id. vLex: VLEX-44427587
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA TURMA PARA CASOS ANÁLOGOS.
É devida a indenização por dano moral causado em virtude de cadastramento junto ao sistema de proteção ao crédito decorrente de débito inexistente junto à ré.Valor da indenização fixado dentro dos parâmetros praticados pela Turma.Sentença mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001257054, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 31/05/2007)
Quantum Indenizatório Fixado na Sentença de Acordo com o Entendimento Desta Turma para Casos Análogos
Incrição Indevida Junto Aos órgãos de Proteção Ao Crédito
Dano Moral Caracterizado
Responsabilidade Civil
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