TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Claudia Ferreira Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44433730
Id. vLex: VLEX-44433730
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PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE COM DIREITO A ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA.
1. Uma vez comprovada sua dependência econômica, a cônjuge adquiriu direito à pensão, recebendo-a após a separação, antes da morte de seu ex-marido.2. Requerido o benefício perante o órgão antes de decorridos 5 (cinco) anos do óbito e ajuizada ação antes de decorrido lapso temporal, após ciência do indeferimento, não há que se falar em prescrição, ainda que parcial.3. O entendimento desta Corte é unânime no sentido de que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para que se possa postular em juízo.Afastada a preliminar de carência de ação.4. Sentença confirmada.5. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.Nº 1998.01.00.031434-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Novembro 2001
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 18/5/1998Processo Originário: 2409-7/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.031434-5/MG Processo na Origem: 24097 RELATOR(A): JUIZ DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA F...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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