TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44439134
Id. vLex: VLEX-44439134
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INCONFORMIDADE CONTRA CONTRA A DECISÃO QUE SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA.
Agravo desacompanhado de cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e da procuração outorgada ao advogado do recorrente.Desatendimento ao disposto no art. 525, I, do CPC. O comprovante do preparo deve acompanhar a petição de agravo ao ensejo de sua propositura (art. 525, § 1°, do CPC), sob pena de deserção. Não conhecimento do agravo, tornando-se sem efeito a liminar deferida em regime de plantão e excluindo-se o efeito suspensivo da decisão agravada. (Agravo de Instrumento Nº 70019723618, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 13/06/2007)
Designação de hasta Pública
Ajuizamento de Embargos de Terceiro
Inconformidade Contra Contra a Decisão Que Suspendeu a Realização da Praça Pública
Ação de Execução
Agravo de Instrumento
Honorarios Advocaticios
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