TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Lindoval Marques de Brito (conv.)
Demandante: Frigorifico para de Minas Industria e Comercio Ltda
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44440000
Id. vLex: VLEX-44440000
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. DÍVIDA ATIVA.
CERTIDÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FORMA DE CÁLCULO. REQUISITO.NULIDADE. CTN, ART. 202. LEF, ART. 2º, §§ 5º E 6º.1. A certidão de dívida ativa deve conter, necessariamente, o termo inicial e a forma de cálculo dos juros de mora, sob pena de ser considerada nula, conforme previsto nos arts. 2o, §§ 5o e 6o, da LEF, bem assim no art. 202, II, do CTN.2. Trata-se de nulidade sanável, por meio de substituição da certidão nula, desde que isso ocorra antes da sentença de primeira instância, consoante expressado no art. 203 do CTN.3. Apelação provida.Nº 1997.01.00.004996-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Novembro 2001
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 27/2/1997Processo Originário: Nº de Folhas dos Autos: 159APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.004996-4/MG Processo na Origem: 20627 RELATOR: JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.)APELANTE: FRIGORIFICO PARA DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO: JOAO FABIANO MAIAAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: TELMA PASSOSACÓRDÃODecide a ...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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