TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44441282
Id. vLex: VLEX-44441282
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DEPOSITÁRIOS INFIÉIS. PENHORA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE.
Pacientes que se comprometeram a zelar pelo bem depositado em suas posses. Intimados para apresentarem o veículo até a data aprazada para a data dos leilões, não o fizeram. Juntada aos autos informação do DETRAN no sentido de que o veículo penhorado e depositado em poder dos executados havia sido vendido em 30-12-2005. Caracterizada a situação de depositários infiéis, sujeitando-se às sanções legalmente previstas. Possibilidade da ordem de prisão ao caso sub examen, nos termos do art. 5°, inciso LXVII, da Lei Magna. Aplicação da Súmula 619 do STF. Ilegalidade ou abuso de poder do decreto prisional não verificados in casu. Habeas corpus denegado. (Habeas Corpus Nº 70019524578, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 13/06/2007)
Depositários Infiéis
Habeas Corpus Preventivo
Prisão Civil
Possibilidade
Penhora
Garantia da Execução
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